domingo, 13 de abril de 2014

OFÍCIO INFORMA SOBRE ABONO PERMANÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS.

O servidor público que completar os requisitos da aposentadoria voluntária (por idade ou tempo de contribuição) e continuar trabalhando tem direito ao recebimento de abono de permanência no valor da contribuição previdenciária. Para divulgar a existência do direito, a Defensoria Pública da União (DPU) em Umuarama, no interior do Paraná, encaminhou ofício a entidades sindicais. 

O ofício foi enviado no último mês para entidades de todos os 26 municípios que compõem a abrangência da unidade da DPU. A iniciativa do defensor público federal Valter Sarro de Lima foi tomada após muitos servidores procurarem a Defensoria sem ter conhecimento do direito.

No ofício é informado que “o abono de permanência foi criado a bem do serviço público, pois incentiva a aposentadoria tardia e estimula a permanência do servidor em atividade, gerando, com isso, um dispêndio de recursos públicos inferior ao necessário para pagamento de uma aposentadoria e a nomeação de um novo servidor para prover o cargo de quem fora jubilado”.

Conhecimento de direitos
Além de oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas de baixa renda, a Defensoria Pública da União tem como missão garantir que a população tenha conhecimento de seus direitos. De acordo com a Lei Complementar 80/1994, a instituição tem como uma de suas atribuições “promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”.

Assessoria de Comunicação Social 
Defensoria Pública da União

Fonte: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20945:oficio-informa-sobre-abono-permanencia-de-servidores-publicos&catid=79&Itemid=220

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