sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Mantida demissão de servidor que informou senha pessoal para fraudar ponto.

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu, em sessão nesta terça-feira (15), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28638 e manteve a demissão de técnico de informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia informado sua senha a outra pessoa para que realizasse registro eletrônico de frequência em seu lugar.

Depois de processo administrativo disciplinar, o servidor foi demitido por quebra de sigilo funcional, com base no artigo 132 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Na tentativa de reverter a punição, impetrou mandado de segurança no próprio STJ alegando que a punição era desproporcional à gravidade e à natureza do delito. O STJ, no entanto, rejeitou o pedido formulado no MS e esta decisão foi mantida pelo STF no julgamento da Turma.

Em sustentação oral, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que, apesar de ter havido um ilícito, a punição ao servidor feriu o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, a senha específica para registro de ponto não daria acesso a sistemas que comprometeriam a segurança de dados do tribunal e, por este motivo, o delito cometido deveria ser enquadrado no artigo 116 da Lei 8.112/1990, que prevê como punição a suspensão por 30 dias. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) também propunha pena de suspensão.

Segundo os autos, o técnico de informática informou sua senha a um ex-servidor do tribunal para que este pudesse efetuar o registro de ponto eletrônico em seu lugar. O objetivo seria o de acumular horas extras, que seriam posteriormente trocadas por folgas. De acordo com a comissão de sindicância do STJ, a revelação da senha configurou falta grave, pois poderia expor a segurança de dados sigilosos do tribunal.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a maior dificuldade para implementar o princípio da proporcionalidade é o fato de que, por ser da área de informática, o computador do servidor poderia facilitar a obtenção de informações sigilosas. Para manter a demissão, o ministro considerou que a pena aplicada tem previsão legal e foi atribuída por meio de processo administrativo regular. Destacou, ainda, que para chegar a conclusão diversa seria necessário o exame e reavaliação de provas do processo administrativo, o que é incompatível com mandado de segurança.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=250998

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