Procuradores provaram que real motivo da paralisação era para impedir a implantação do controle eletrônico de frequência.
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na última quinta-feira (10), a suspensão da greve de servidores técnicos-administrativos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), iniciada em 9 de setembro. Os procuradores confirmaram que o real motivo da paralisação era impedir a implantação do controle eletrônico de frequência na instituição.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG) entraram com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
As unidades defenderam que, ao contrário do que foi alegado pelo Sindicato dos Servidores das Instituições Federais de Ensino Superior, a greve não foi deflagrada em virtude de suposto descumprimento do acordo firmado com a instituição para pôr fim à greve da categoria no ano passado.
Os procuradores federais argumentaram que a implantação do ponto eletrônico tem respaldo no Decreto nº 1.590/95 e que todas as determinações acordadas ao final da greve anterior estão sendo cumpridas como o "estudo de viabilidade de implantação da jornada de trabalho flexibilizada de 30 horas na UFMG".
As procuradorias destacaram que desde a Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 1.590/95, a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, sendo permitida a redução da jornada pelo dirigente máximo da autarquia somente para os serviços que exigem atividades contínuas com turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função do atendimento ao público ou trabalho no período noturno. Por isso, segundo as unidades da AGU, é ilegal a pauta de greve apresentada pelo sindicato quanto à implantação imediata e indistinta da jornada de 30 horas semanais.
Além disso, a AGU ponderou que a greve vem ocasionando vários danos às atividades institucionais da Universidade, em especial para as unidades de pesquisas, atendimentos médicos não realizados e, principalmente, causando mais prejuízos a todos os alunos que já foram afetados pela greve anterior. E, por esse motivo, o órgão pediu a suspensão da greve, com multa diária ao Sindicato, seus filiados e demais servidores em caso de desobediência ou que seja mantida pelo menos 80% da força de trabalho nos dias de paralisação.
Reconhecendo que a UFMG vem dando cumprimento ao acordo firmado, que pôs fim a greve do ano passado, especialmente em relação ao regime de flexibilização de 30 horas para os serviços que apresentem as características excepcionais previstas na legislação, o TRF1 acolheu os argumentos da AGU e determinou a imediata suspensão da greve, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil. A decisão destacou que "não se mostra verdadeira a motivação comunicada à Universidade pelo Sindicato como suporte da insatisfação dos trabalhadores".
Fonte: Advocacia-Geral da União via: http://www.servidor.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=10429
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na última quinta-feira (10), a suspensão da greve de servidores técnicos-administrativos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), iniciada em 9 de setembro. Os procuradores confirmaram que o real motivo da paralisação era impedir a implantação do controle eletrônico de frequência na instituição.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG) entraram com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
As unidades defenderam que, ao contrário do que foi alegado pelo Sindicato dos Servidores das Instituições Federais de Ensino Superior, a greve não foi deflagrada em virtude de suposto descumprimento do acordo firmado com a instituição para pôr fim à greve da categoria no ano passado.
Os procuradores federais argumentaram que a implantação do ponto eletrônico tem respaldo no Decreto nº 1.590/95 e que todas as determinações acordadas ao final da greve anterior estão sendo cumpridas como o "estudo de viabilidade de implantação da jornada de trabalho flexibilizada de 30 horas na UFMG".
As procuradorias destacaram que desde a Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 1.590/95, a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, sendo permitida a redução da jornada pelo dirigente máximo da autarquia somente para os serviços que exigem atividades contínuas com turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função do atendimento ao público ou trabalho no período noturno. Por isso, segundo as unidades da AGU, é ilegal a pauta de greve apresentada pelo sindicato quanto à implantação imediata e indistinta da jornada de 30 horas semanais.
Além disso, a AGU ponderou que a greve vem ocasionando vários danos às atividades institucionais da Universidade, em especial para as unidades de pesquisas, atendimentos médicos não realizados e, principalmente, causando mais prejuízos a todos os alunos que já foram afetados pela greve anterior. E, por esse motivo, o órgão pediu a suspensão da greve, com multa diária ao Sindicato, seus filiados e demais servidores em caso de desobediência ou que seja mantida pelo menos 80% da força de trabalho nos dias de paralisação.
Reconhecendo que a UFMG vem dando cumprimento ao acordo firmado, que pôs fim a greve do ano passado, especialmente em relação ao regime de flexibilização de 30 horas para os serviços que apresentem as características excepcionais previstas na legislação, o TRF1 acolheu os argumentos da AGU e determinou a imediata suspensão da greve, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil. A decisão destacou que "não se mostra verdadeira a motivação comunicada à Universidade pelo Sindicato como suporte da insatisfação dos trabalhadores".
Fonte: Advocacia-Geral da União via: http://www.servidor.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=10429
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