A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que determinava a equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.
A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto nº 969/93.
Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.
A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Agravo de Instrumento nº 68-18.2013.4.01.9380 - 1ª Turma Recursal da Justiça Federa de Minas Gerais.
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=246628&id_site=3
A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto nº 969/93.
Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.
A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Agravo de Instrumento nº 68-18.2013.4.01.9380 - 1ª Turma Recursal da Justiça Federa de Minas Gerais.
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=246628&id_site=3
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