Os servidores que cumpram os requisitos previstos na Resolução CJF n. 239/2013 poderão requerer a aposentadoria especial ou a conversão do tempo em especial em comum a fim de reduzir o tempo necessário à aposentadoria ou à concessão de abono de permanência em atividade, em razão do período trabalhado comprovadamente sob a exposição de agentes nocivos à saúde.
O ato normativo regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/1991 na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum.
É necessário que o servidor interessado seja parte beneficiada por decisão em mandado de injunção individual ou integre categorias substituídas processualmente pelos sindicatos impetrantes de mandados de injunção coletivos e, ainda, que reúna os requisitos necessários para a obtenção do benefício, na forma da lei.
O art. 3º desse normativo especifica que a aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.
Os proventos decorrentes desse tipo de aposentadoria serão calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que estiver vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria.
A percepção de adicional de insalubridade não é elemento probatório para o pedido de aposentadoria especial ou conversão de tempo dessa natureza. O servidor deverá comprovar todos os requisitos exigidos pelo art. 14 do normativo em referência:
I - Perfil Profissiográfico Previdenciário, com as informações sobre as atividades exercidas em condições especiais, nos termos do Anexo I da resolução (a Administração fornecerá o documento para as atividades desempenhadas sob a sua responsabilidade);
II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT ou os documentos aceitos em substituição àquele, consoante o art. 18 da resolução (a Administração fornecerá o documento para as atividades desempenhadas sob a sua responsabilidade); e
III - cópia da decisão do mandado de injunção que beneficie o requerente, como impetrante ou substituído.
Fonte: http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2013/maio/em-que-casos-o-servidor-pode-requerer-aposentadoria-especial-ou-conversao-de-tempo-comum-em-especial
O ato normativo regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/1991 na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum.
É necessário que o servidor interessado seja parte beneficiada por decisão em mandado de injunção individual ou integre categorias substituídas processualmente pelos sindicatos impetrantes de mandados de injunção coletivos e, ainda, que reúna os requisitos necessários para a obtenção do benefício, na forma da lei.
O art. 3º desse normativo especifica que a aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.
Os proventos decorrentes desse tipo de aposentadoria serão calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que estiver vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria.
A percepção de adicional de insalubridade não é elemento probatório para o pedido de aposentadoria especial ou conversão de tempo dessa natureza. O servidor deverá comprovar todos os requisitos exigidos pelo art. 14 do normativo em referência:
I - Perfil Profissiográfico Previdenciário, com as informações sobre as atividades exercidas em condições especiais, nos termos do Anexo I da resolução (a Administração fornecerá o documento para as atividades desempenhadas sob a sua responsabilidade);
II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT ou os documentos aceitos em substituição àquele, consoante o art. 18 da resolução (a Administração fornecerá o documento para as atividades desempenhadas sob a sua responsabilidade); e
III - cópia da decisão do mandado de injunção que beneficie o requerente, como impetrante ou substituído.
Fonte: http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2013/maio/em-que-casos-o-servidor-pode-requerer-aposentadoria-especial-ou-conversao-de-tempo-comum-em-especial
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