sexta-feira, 15 de março de 2013

Visão do Correio :: Educação e Imposto de Renda.

Maus resultados do ensino no Brasil não param de indignar as pessoas preocupadas com o futuro da competitividade do país. A educação brasileira tem ficado mal colocada em rankings internacionais de qualidade em todos os níveis. A última má notícia veio de pesquisa do movimento Todos pela Educação, que revelou, na semana passada, que nove em cada 10 alunos saem do nível médio sem aprender matemática.

É, pois, incontestável que o Brasil precisa dar uma guinada de 180 graus. Para tanto, terá de aumentar rapidamente os investimentos nos ensinos fundamental e médio. Aplicação no setor, vale lembrar, não é plantação que se colhe no mesmo ano, como milho ou feijão. Os efeitos são conhecidos a médio e longo prazo e, por isso mesmo, demandam determinação e persistência.

Historicamente lento e perdulário, o poder público precisa lançar mão de boas ideias que permitam encurtar caminhos e enxugar orçamentos. Bom exemplo é o Programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsas em instituições particulares a alunos de baixa renda. Mais de um milhão de estudantes já foram atendidos. É, na verdade, atalho inteligente, que usa a enorme estrutura de escolas particulares para crianças e adolescentes em todo o país, aproveitando o custo da seleção de candidatos pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Assim, não se compreende o processo de desidratação a que tem sido submetido o desconto das despesas com a educação de dependentes na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a ponto de torná-lo quase desprezível. Este ano, por exemplo, os pais que tiverem se esforçado para matricular os filhos em escolas particulares – ajudando a reduzir o gasto público com a educação – vão poder abater da renda tributável apenas R$ 3.230,46, independentemente do número de filhos. Dividido por 12, o montante não alcança a metade do valor das parcelas mensais da anuidade cobrada pela maioria das escolas.

É nessa perspectiva que deve ser recebida, com aplauso, a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de inconstitucionalidade dos limites estabelecidos para a dedução no IRPF dos gastos com educação relativos aos anos-base de 2012 a 2014. A OAB argumenta que a restrição ofende princípios da Carta como o da dignidade da pessoa humana e o direito à educação.

O desfecho é incerto. Mas o bom senso e a conveniência do país já deveriam ter aconselhado a derrubada do teto ou, pelo menos, a fixação em termos mais razoáveis. De qualquer modo, a ação tem o mérito de levantar a discussão e talvez provocar a transferência da responsabilidade. O estabelecimento de limites deve ser entregue aos representantes do povo no Congresso Nacional, não aos encarregados de arrecadar cada vez mais.

Fonte: Correio Braziliense - 13/03/2013 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/3/13/visao-do-correio-educacao-e-imposto-de-renda/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o

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