Essa é a aposta de quem começa a discutir a mudança que acaba de entrar em vigor.
No dia 5 de fevereiro começou a vigorar a nova a Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais. O governo, através da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão ao Funpresp.
A partir de agora, todos os novos servidores federais que ganham até o limite de R$ 4.159 — atual teto de contribuição e benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) — serão filiados obrigatoriamente ao Regime Próprio do Servidor. Aqueles que quiserem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS também poderão aderir à Previdência complementar.
Por sua vez, os servidores que já estavam no serviço público antes da aprovação também poderão aderir ao plano nos próximos 24 meses. Portanto, até fevereiro de 2015, terá direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, quem ingressou na carreira pública até 31 de janeiro de 2003 e os ingressantes entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013, terão a aposentadoria paga através do cálculo da média das contribuições dividido pela totalidade da remuneração.
Líder do Sindicato dos Servidores da Previdência (Sindsprev-RJ) e representante nacional dos servidores das juntas de recursos do Rio de Janeiro, Mariano Maia acredita que a mudança no plano de previdência afetará diretamente os ganhos do servidor, além de diminuir a qualidade do serviço público. “Sabendo que receberá bem menos ao se aposentar, o servidor público vai atrasar ao máximo este momento”, diz.
Mariano ressalta ainda que, como servidor público e representante sindical, buscará esclarecimentos sobre o Funsprev. “Ainda existem muitas dúvidas sobre o plano e o governo não nos deu nenhuma garantia”, conta.
Aposentadoria sem dúvidas para o servidor
O que muda com a nova Previdência?
Os servidores que entrarem no Executivo com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 4.159, precisarão optar pelo novo regime para se aposentar com o valor integral do salário. O Tesouro Nacional contribuirá na mesma proporção do servidor, até o limite de 8,5% do salário. O Plano de Benefício do fundo, o Funpresp-Exe, terá três opções de faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.
É possível complementar a contribuição?
A complementação das aposentadorias, para aqueles que ganham acima do teto do RGPS, será realizada por meio da Funpresp-Exe, que capitalizará os recursos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias complementares. O servidor poderá contribuir para a previdência complementar, com a contrapartida paritária do Governo, até o limite de 8,5%.
É interessante para o novo servidor aderir?
Sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação da aposentadoria. Segundo, porque o governo contribuirá com até 8,5% da parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria desses servidores.
E a situação dos atuais aposentados e pensionistas?
Continua a mesma coisa. Estes não serão atingidos com as novas regras uma vez que entraram para inatividade antes da entrada em vigor das novas regras.
E quem recebe abaixo do teto?
Neste caso, continua com a contribuição de 11% sobre o valor do recebimento.
Fonte: O Dia - POR Bruno Dutra - http://odia.ig.com.br/portal/economia/nova-previd%C3%AAncia-vai-retardar-aposentadorias-1.549830
No dia 5 de fevereiro começou a vigorar a nova a Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais. O governo, através da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão ao Funpresp.
A partir de agora, todos os novos servidores federais que ganham até o limite de R$ 4.159 — atual teto de contribuição e benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) — serão filiados obrigatoriamente ao Regime Próprio do Servidor. Aqueles que quiserem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS também poderão aderir à Previdência complementar.
Por sua vez, os servidores que já estavam no serviço público antes da aprovação também poderão aderir ao plano nos próximos 24 meses. Portanto, até fevereiro de 2015, terá direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, quem ingressou na carreira pública até 31 de janeiro de 2003 e os ingressantes entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013, terão a aposentadoria paga através do cálculo da média das contribuições dividido pela totalidade da remuneração.
Líder do Sindicato dos Servidores da Previdência (Sindsprev-RJ) e representante nacional dos servidores das juntas de recursos do Rio de Janeiro, Mariano Maia acredita que a mudança no plano de previdência afetará diretamente os ganhos do servidor, além de diminuir a qualidade do serviço público. “Sabendo que receberá bem menos ao se aposentar, o servidor público vai atrasar ao máximo este momento”, diz.
Mariano ressalta ainda que, como servidor público e representante sindical, buscará esclarecimentos sobre o Funsprev. “Ainda existem muitas dúvidas sobre o plano e o governo não nos deu nenhuma garantia”, conta.
Aposentadoria sem dúvidas para o servidor
O que muda com a nova Previdência?
Os servidores que entrarem no Executivo com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 4.159, precisarão optar pelo novo regime para se aposentar com o valor integral do salário. O Tesouro Nacional contribuirá na mesma proporção do servidor, até o limite de 8,5% do salário. O Plano de Benefício do fundo, o Funpresp-Exe, terá três opções de faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.
É possível complementar a contribuição?
A complementação das aposentadorias, para aqueles que ganham acima do teto do RGPS, será realizada por meio da Funpresp-Exe, que capitalizará os recursos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias complementares. O servidor poderá contribuir para a previdência complementar, com a contrapartida paritária do Governo, até o limite de 8,5%.
É interessante para o novo servidor aderir?
Sim. Por dois motivos. Primeiro, porque ele garante uma complementação da aposentadoria. Segundo, porque o governo contribuirá com até 8,5% da parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS para a complementação de aposentadoria desses servidores.
E a situação dos atuais aposentados e pensionistas?
Continua a mesma coisa. Estes não serão atingidos com as novas regras uma vez que entraram para inatividade antes da entrada em vigor das novas regras.
E quem recebe abaixo do teto?
Neste caso, continua com a contribuição de 11% sobre o valor do recebimento.
Fonte: O Dia - POR Bruno Dutra - http://odia.ig.com.br/portal/economia/nova-previd%C3%AAncia-vai-retardar-aposentadorias-1.549830
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