O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o objetivo da “PEC da Equidade” é corrigir a distorção histórica existente no valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Para todos
A medida também beneficia o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais. “É inaceitável qualquer distinção de valor entre os servidores desses poderes. Até porque essas verbas são destinadas ao mesmo fim: alimentação de servidores públicos, preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem em suas viagens a serviço”, argumentou Augusto Carvalho.
Por regiões
Para o parlamentar, também não se deve fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Como se trata de verbas de caráter indenizatório, explica o parlamentar, a emenda constitucional permite apenas que haja distinção de valor entre regiões, porque o custo da alimentação, creche, hospedagem pode variar de acordo com o local. Atualmente, o valor do auxílio-alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$ 740, semelhante ao pago pelo Ministério Público, de R$ 710, enquanto o valor pago pelo Poder Executivo não passa de R$ 373.
Fonte: Jornal de Brasília - 27/02/2013 - http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20130227-jornal/pdf/27.pdf e http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/02/isonomia-nos-beneficios.html
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A medida também beneficia o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais. “É inaceitável qualquer distinção de valor entre os servidores desses poderes. Até porque essas verbas são destinadas ao mesmo fim: alimentação de servidores públicos, preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem em suas viagens a serviço”, argumentou Augusto Carvalho.
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Para o parlamentar, também não se deve fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Como se trata de verbas de caráter indenizatório, explica o parlamentar, a emenda constitucional permite apenas que haja distinção de valor entre regiões, porque o custo da alimentação, creche, hospedagem pode variar de acordo com o local. Atualmente, o valor do auxílio-alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$ 740, semelhante ao pago pelo Ministério Público, de R$ 710, enquanto o valor pago pelo Poder Executivo não passa de R$ 373.
Fonte: Jornal de Brasília - 27/02/2013 - http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20130227-jornal/pdf/27.pdf e http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/02/isonomia-nos-beneficios.html
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