terça-feira, 8 de janeiro de 2013

PLANEJAMENTO DIVULGA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2013.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta sexta-feira (4) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2013 para os servidores públicos federais. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, define que nestas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. No total, são nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos facultativos.

Os feriados estaduais e municipais vão ser respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.

 

PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto
facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro - terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 11 de fevereiro - segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 12 de fevereiro
- terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 29 de março - sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril - domingo, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio - quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro - sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro
- sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro
- segunda-feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro
- sábado, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro
- sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro
- terça-feira, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro - quarta-feira, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro
- terça-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.


Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CHIAVON
D.O.U.; 4/1/2013
Seção 1
Pág.: 47


Obsevação: os dias da semana não são originais da Portaria. Para consultar a Portaria conforme a mesma foi publicada favor clicar aqui.

Fonte: MPOG - http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9287&cat=264&sec=29

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