A comissão especial mista que analisa o texto da Medida Provisória (MP) 568 aprovou o relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) instituindo alterações ao texto enviado pelo Executivo. O senador acolheu uma reivindicação dos médicos para que a remuneração deles não fosse alterada junto com a de outros servidores públicos federais de que trata a MP.
O relator criou uma tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social prevendo a possibilidade de contratos de trabalho de 20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos de 20 horas, está mantida a gratificação, além do vencimento básico. Já para os contratos de 40 horas, o vencimento básico dobra de valor, mas a gratificação permanecerá a mesma.
A emenda também suprimiu todas as alterações previstas no texto da MP quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade. Com isso, ficou mantido o pagamento desses benefícios com base em um percentual do vencimento básico e não mais em um valor fixo, independentemente de reajustes salariais, como prevê a medida provisória.
O relatório de Eduardo Braga começará agora a tramitar na Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado Federal. As alterações na MP, no entanto, já estão em vigor e as modificações feitas pelo relator só passam a vigorar se o texto dele for aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil - 14/06/2012
O relator criou uma tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social prevendo a possibilidade de contratos de trabalho de 20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos de 20 horas, está mantida a gratificação, além do vencimento básico. Já para os contratos de 40 horas, o vencimento básico dobra de valor, mas a gratificação permanecerá a mesma.
A emenda também suprimiu todas as alterações previstas no texto da MP quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade. Com isso, ficou mantido o pagamento desses benefícios com base em um percentual do vencimento básico e não mais em um valor fixo, independentemente de reajustes salariais, como prevê a medida provisória.
O relatório de Eduardo Braga começará agora a tramitar na Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado Federal. As alterações na MP, no entanto, já estão em vigor e as modificações feitas pelo relator só passam a vigorar se o texto dele for aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil - 14/06/2012
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