A medida provisória 525/11, que autorizou a contratação temporária de professores para trabalharem nas instituições federais de ensino e em projetos de educação técnica e tecnológica, tranca a pauta do Plenário e deve ser votada até esta terça-feira (14), quando perderá a validade. As contratações poderão ser feitas pelo período máximo de um ano, sendo admitida uma prorrogação pelo mesmo período.
A MP alterou a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Foi acrescentado no artigo 2º dessa legislação - que enumera os casos em que se considera a necessidade de contratação temporária - a admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
Pela proposição, poderá também ocorrer a contratação de professor substituto e de professor visitante devido à vacância do cargo, afastamento ou licença, na forma do regulamento, ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
O número total de professores de que trata esse item da lei não poderá ultrapassar 20% do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino. Quanto à remuneração do pessoal contratado, a MP estabeleceu que em ambos os casos - admissão de professor substituto e professor visitante e admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino - será feita em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante.
O relator da matéria na Câmara foi o deputado Jorge Boeira (PT-SC). No Senado, a relatoria está com a senadora Ana Rita (PT-ES). Boeira recomendou a aprovação sem alterações da MP, argumentando que a medida servirá para suprir a demanda total de docentes verificada na implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) enquanto os concursos para o preenchimento das vagas vão sendo realizados.
"As autorizações de concurso ocorrem gradativamente. Contudo, a efetiva realização desses concursos, tendo em vista as exigências que caracterizam o processo de recrutamento e seleção de docentes, leva a atrasos no ingresso desses servidores", observou o deputado, justificando a necessidade de dar agilidade na contratação de professores para os novos cursos que estão sendo implementados pelo Reuni.
De acordo com o governo, a demanda total de docentes para o Reuni foi estimada em 15.755 professores de terceiro grau, com base na razão média de um docente para cada 20 alunos.
"Quando o quadro de docentes para a expansão pretendida estiver completo, terão sido criados 1.461 novos cursos presenciais, permitindo 109 mil novas vagas na graduação", disse Boeira.
O Reuni foi criado como forma de ampliar o acesso e a permanência de estudantes na educação superior pública. As metas do programa foram estabelecidas a partir de objetivos gerais e de ações estratégicas apresentados pelas próprias instituições federais de ensino superior, entre as quais: aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno, redução das taxas de evasão e ocupação de vagas ociosas.
Fonte: 13/06/2011 - Helena Daltro Pontual / Agência Senado - http://www.senado.gov.br
A MP alterou a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Foi acrescentado no artigo 2º dessa legislação - que enumera os casos em que se considera a necessidade de contratação temporária - a admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
Pela proposição, poderá também ocorrer a contratação de professor substituto e de professor visitante devido à vacância do cargo, afastamento ou licença, na forma do regulamento, ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
O número total de professores de que trata esse item da lei não poderá ultrapassar 20% do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino. Quanto à remuneração do pessoal contratado, a MP estabeleceu que em ambos os casos - admissão de professor substituto e professor visitante e admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino - será feita em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante.
O relator da matéria na Câmara foi o deputado Jorge Boeira (PT-SC). No Senado, a relatoria está com a senadora Ana Rita (PT-ES). Boeira recomendou a aprovação sem alterações da MP, argumentando que a medida servirá para suprir a demanda total de docentes verificada na implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) enquanto os concursos para o preenchimento das vagas vão sendo realizados.
"As autorizações de concurso ocorrem gradativamente. Contudo, a efetiva realização desses concursos, tendo em vista as exigências que caracterizam o processo de recrutamento e seleção de docentes, leva a atrasos no ingresso desses servidores", observou o deputado, justificando a necessidade de dar agilidade na contratação de professores para os novos cursos que estão sendo implementados pelo Reuni.
De acordo com o governo, a demanda total de docentes para o Reuni foi estimada em 15.755 professores de terceiro grau, com base na razão média de um docente para cada 20 alunos.
"Quando o quadro de docentes para a expansão pretendida estiver completo, terão sido criados 1.461 novos cursos presenciais, permitindo 109 mil novas vagas na graduação", disse Boeira.
O Reuni foi criado como forma de ampliar o acesso e a permanência de estudantes na educação superior pública. As metas do programa foram estabelecidas a partir de objetivos gerais e de ações estratégicas apresentados pelas próprias instituições federais de ensino superior, entre as quais: aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno, redução das taxas de evasão e ocupação de vagas ociosas.
Fonte: 13/06/2011 - Helena Daltro Pontual / Agência Senado - http://www.senado.gov.br
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