A partir de 08/04/2011, todos os órgãos públicos federais que tenham servidores ativos em seu quadro de pessoal estão obrigados a providenciar a realização de exames médicos periódicos, e lançar o resultado on-line, em módulo próprio do Siass, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
A Portaria 783, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MP), publicada dia 08 no Diário Oficial, determina ainda que os exames sejam realizados de forma direta, ou por meio de convênio ou contrato com operadora de saúde.
A medida é mais um passo na construção do prontuário eletrônico da saúde do servidor, que começou a ser implantado no ano passado e que pretende fazer, em breve, um diagnóstico das causas de adoecimento no serviço público.
Dessa maneira, o governo terá uma ferramenta, com todos os dados epidemiológicos do servidor, capaz de subsidiar a formulação de políticas de saúde voltadas para a administração federal.
A primeira parte deste prontuário, referente à perícia médica, já está quase concluída. O módulo foi implantado em 19 estados, envolvendo 64 órgãos federais.
A realização dos exames periódicos já estava prevista desde 2009, quando a legislação foi editada (Lei 11.907/09 e Decreto 6856/09). Desde então, vários órgãos vêm realizando esses exames, mas nem todos estão fazendo o lançamento no sistema informatizado.
"Com a publicação da portaria, eles terão não apenas que fazer os exames, mas também lançar a informação on-line", explica Sérgio Carneiro, diretor do Departamento de Saúde Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor – Desap, órgão da SRH/MP.
PERIODICIDADE
Os exames são realizados em intervalos de tempo, conforme a idade do servidor e a exposição a riscos no trabalho. Para os que têm entre 18 e 45 anos, devem ser feitos a cada dois anos; para os com idade acima de 45 anos, uma vez por ano; e para os servidores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, os exames são anuais ou em intervalos menores.
Fonte: Brasília, 8/4/2011 – http://www.servidor.gov.br
A Portaria 783, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MP), publicada dia 08 no Diário Oficial, determina ainda que os exames sejam realizados de forma direta, ou por meio de convênio ou contrato com operadora de saúde.
A medida é mais um passo na construção do prontuário eletrônico da saúde do servidor, que começou a ser implantado no ano passado e que pretende fazer, em breve, um diagnóstico das causas de adoecimento no serviço público.
Dessa maneira, o governo terá uma ferramenta, com todos os dados epidemiológicos do servidor, capaz de subsidiar a formulação de políticas de saúde voltadas para a administração federal.
A primeira parte deste prontuário, referente à perícia médica, já está quase concluída. O módulo foi implantado em 19 estados, envolvendo 64 órgãos federais.
A realização dos exames periódicos já estava prevista desde 2009, quando a legislação foi editada (Lei 11.907/09 e Decreto 6856/09). Desde então, vários órgãos vêm realizando esses exames, mas nem todos estão fazendo o lançamento no sistema informatizado.
"Com a publicação da portaria, eles terão não apenas que fazer os exames, mas também lançar a informação on-line", explica Sérgio Carneiro, diretor do Departamento de Saúde Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor – Desap, órgão da SRH/MP.
PERIODICIDADE
Os exames são realizados em intervalos de tempo, conforme a idade do servidor e a exposição a riscos no trabalho. Para os que têm entre 18 e 45 anos, devem ser feitos a cada dois anos; para os com idade acima de 45 anos, uma vez por ano; e para os servidores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, os exames são anuais ou em intervalos menores.
Fonte: Brasília, 8/4/2011 – http://www.servidor.gov.br
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