Brasília, 28/3/2011 – O Diário Oficial da União desta segunda-feira traz portaria do Ministério do Planejamento, confirmando a decisão de vetar, por tempo indeterminado, os concursos públicos e contratações de servidores públicos civis em 2011, na esfera do Poder Executivo Federal.
A suspensão atinge tanto os novos concursos quanto as nomeações de seleções realizadas, em vagas para cargos públicos nos ministérios (administração direta), e nas agências reguladoras, autarquias e fundações (administração indireta).
As nomeações que tiveram portarias publicadas até a data de hoje não serão afetadas.
A medida também não vale para o atendimento de decisões judiciais e para as contratações temporárias realizadas com base na Lei 8.745/93.
Concursos com fase de curso de formação já iniciada poderão ser concluídos normalmente. Contudo, as nomeações dependerão de autorização específica da ministra do Planejamento, Míriam Belchior. Da mesma forma, caberá à ministra decidir sobre a realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria.
Essa medida entra hoje em vigor como parte do programa de corte de gastos no orçamento de 2011, anunciado no começo do mês por Míriam Belchior. Na ocasião do anúncio, a ministra afirmou que, por conta das contenções orçamentárias, concursos e nomeações no Poder Executivo Federal estavam suspensos e que as demandas dos órgãos e entidades por contratação seriam "analisadas de forma criteriosa, com lupa, para restringir essa possibilidade aos casos excepcionais".
Para ler a Portaria na íntegra, acesse aqui.
Fonte: www.servidor.gov.br
A suspensão atinge tanto os novos concursos quanto as nomeações de seleções realizadas, em vagas para cargos públicos nos ministérios (administração direta), e nas agências reguladoras, autarquias e fundações (administração indireta).
As nomeações que tiveram portarias publicadas até a data de hoje não serão afetadas.
A medida também não vale para o atendimento de decisões judiciais e para as contratações temporárias realizadas com base na Lei 8.745/93.
Concursos com fase de curso de formação já iniciada poderão ser concluídos normalmente. Contudo, as nomeações dependerão de autorização específica da ministra do Planejamento, Míriam Belchior. Da mesma forma, caberá à ministra decidir sobre a realização de cursos ou programas de formação que não tenham se iniciado até a data da entrada em vigor desta Portaria.
Essa medida entra hoje em vigor como parte do programa de corte de gastos no orçamento de 2011, anunciado no começo do mês por Míriam Belchior. Na ocasião do anúncio, a ministra afirmou que, por conta das contenções orçamentárias, concursos e nomeações no Poder Executivo Federal estavam suspensos e que as demandas dos órgãos e entidades por contratação seriam "analisadas de forma criteriosa, com lupa, para restringir essa possibilidade aos casos excepcionais".
Para ler a Portaria na íntegra, acesse aqui.
Fonte: www.servidor.gov.br
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