O Ministério da Previdência vem discutindo como Ministério do Planejamento propostas de alterações nas regras do regime geral de previdência social e dos servidores públicos. A ideia é diminuir o déficit de R$ 47 bilhões das aposentadorias e pensões de938mil funcionários públicos e R$ 43,6 bilhões do regime que paga 27 milhões de benefícios aos trabalhadores.
Entre os itens em análise que poderiam sofrer mudanças estão apensão herdada por cônjuges e filhos, transferência de pensão vitalícia e acúmulo de benefícios.
O custo do pagamento desses benefícios também compõe o estudo das pastas. O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, disse que a questão é importante, mas esclareceu que isso está sob o comando do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
QUEM PODE RECEBER
Atualmente, a concessão de pensão no serviço público está prevista na Lei8.112/90. Estão classificadas quanto à natureza: vitalícia e temporária. A primeira é concedida a cônjuge; pessoa designada maior de 60 anos e à pessoa portadora de deficiência dependente financeiramente, entre outros. A pensão para maiores de 60 anos dependentes do servidor está entre as que correm risco de acabar.
O segundo tipo de pensão é a temporária, como a paga aos filhos ou enteados de até 21 anos de ida
SEM IMPEDIMENTO
Pela lei em vigência, as esposas podem receber pensão e continuar trabalhando normalmente.
Para o governo federal, estar empregado não é fator impeditivo de recebimento de pensão. Se a viúva se casar novamente, também não perderá o benefício. Além disso, é possível ingressar no serviço público sem risco de ficar sema pensão.
Todas as regras também são válidas para filhos ou filhas, lembrando que a pensão temporária é suspensa automaticamente ao dependente completar 21 anos.
Fonte: Coluna do Servidor - Alessandra Horto - O Dia - 9/08/2010 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/8/29/pelo-fim-da-pensao-herdada/?searchterm=servidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário