Ao analisar um conjunto de 21 Mandados de Injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem em todos os casos, garantindo o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social. Em todos os processos, a alegação é a mesma: os impetrantes afirmam trabalhar em situações insalubres e reclamam da ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. O relator dos mandados de injunção, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que concedia a ordem, nos moldes da decisão da Corte no MI 758, mas deixando claro que cabe ao setor administrativo responsável a comprovação de cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Além disso, o ministro deixou claro a impossibilidade de se criar um terceiro sistema, mesclando a Constituição Federal e a Lei 8.213/91.
Fonte: Ponto do Servidor - Freddy Charlson - Jornal de Brasília - 03/08/2010 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/8/3/com-a-gratificacao-suspensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário