O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Substitutivo
O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.
Inconstitucionalidade
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Precedente
Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.
“Prática execrável”
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.
Coação moral
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.
Atuação conjunta
O Sindifisco Nacional, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a Unafisco Associação iniciam conversações para atuação conjunta por melhores condições de trabalho e salário. As quatro entidades se reuniram na sede do Sindifisco nesta semana para começar a discutir uma pauta conjunta e um calendário de ações.
Ano difícil
A ideia é antecipar as discussões antevendo que este será um ano difícil, por causa da Copa do Mundo e das Eleições.
Há espaço para negociação
O presidente do Sindifisco Nacional, assim como os das demais entidades, acredita que, apesar das dificuldades conjunturais, há espaço para negociação. “Estamos convergindo para um esforço concentrado para saber como o Governo vai tratar as carreiras do Fisco este ano e o que podemos prever para 2015”, disse Damasceno.
Cargo comissionado
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou edital para preenchimento de duas vagas de cargos comissionados técnicos de código CCT V para o exercício de atividades de assessoria em finanças e telecomunicação.
Qualificações
Os interessados devem ocupar cargo efetivo de nível superior na Administração Pública Federal, possuir graduação e mestrado em Economia ou Estatística, além de inglês fluente para leitura e conversação. Os candidatos passarão por análise curricular e entrevista. Os currículos deverão ser encaminhados, até 7 de fevereiro para o e-mail afpe@anatel.gov.br.
Tá falado
“A medida será fundamental para se assegurar a moralidade na administração pública federal, bem como para resgatar a boa imagem e a valorização das instituições públicas por parte da sociedade, em tempos em que se têm constatado tantas situações em que o bem público tem servido aos interesses privados”
Vital do Rêgo (PMDB-PB), senador, sobre proposta de ficha limpa para servidores públicos que tramita na Câmara dos Deputados
Fonte: Jornal de Brasília - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2014/1/23/assedio-moral-ate-quando/?searchterm=servidor
Substitutivo
O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.
Inconstitucionalidade
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Precedente
Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.
“Prática execrável”
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.
Coação moral
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.
Atuação conjunta
O Sindifisco Nacional, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a Unafisco Associação iniciam conversações para atuação conjunta por melhores condições de trabalho e salário. As quatro entidades se reuniram na sede do Sindifisco nesta semana para começar a discutir uma pauta conjunta e um calendário de ações.
Ano difícil
A ideia é antecipar as discussões antevendo que este será um ano difícil, por causa da Copa do Mundo e das Eleições.
Há espaço para negociação
O presidente do Sindifisco Nacional, assim como os das demais entidades, acredita que, apesar das dificuldades conjunturais, há espaço para negociação. “Estamos convergindo para um esforço concentrado para saber como o Governo vai tratar as carreiras do Fisco este ano e o que podemos prever para 2015”, disse Damasceno.
Cargo comissionado
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou edital para preenchimento de duas vagas de cargos comissionados técnicos de código CCT V para o exercício de atividades de assessoria em finanças e telecomunicação.
Qualificações
Os interessados devem ocupar cargo efetivo de nível superior na Administração Pública Federal, possuir graduação e mestrado em Economia ou Estatística, além de inglês fluente para leitura e conversação. Os candidatos passarão por análise curricular e entrevista. Os currículos deverão ser encaminhados, até 7 de fevereiro para o e-mail afpe@anatel.gov.br.
Tá falado
“A medida será fundamental para se assegurar a moralidade na administração pública federal, bem como para resgatar a boa imagem e a valorização das instituições públicas por parte da sociedade, em tempos em que se têm constatado tantas situações em que o bem público tem servido aos interesses privados”
Vital do Rêgo (PMDB-PB), senador, sobre proposta de ficha limpa para servidores públicos que tramita na Câmara dos Deputados
Fonte: Jornal de Brasília - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2014/1/23/assedio-moral-ate-quando/?searchterm=servidor