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quarta-feira, 14 de abril de 2010

MUDANÇA NA LICENÇA MÉDICA

A Portaria 797, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União do último dia 22 de março, instituiu o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, que mudou as regras para licenças médicas de servidor. A partir de agora, os servidores de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público e contratados por tempo determinado (temporários) terão que seguir as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que, ao entrar em licença, apenas os primeiros 15 dias serão remunerados, sendo necessária perícia caso tenha que se afastar por um período maior. Além disso, deverá ser apresentado atestado, a critério da chefia imediata se o servidor terá que repor o tempo em que se ausentou. O afastamento por motivo de doença de pessoa da família não será permitido, já que não há previsão legal sobre o assunto. As alterações também se aplicam para os empregados públicos, que estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/4/12/procon-do-distrito-federal-tera-carreira-propria/?searchterm=servidor

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Servidor terá que fazer exame médico periódico.


Os servidores regidos pela Lei no 8.112, de 1990, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação a ser adotada pelo seu órgão da administração pública federal. A regulamentação dos exames periódicos prevê a realização de exames clínicos e de diversos testes e os recursos necessários para a implementação dos procedimentos já foram disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento.

Os exames serão aplicados a cada dois anos para servidores de 18 a 45 anos; anualmente, para os acima de 45 anos e, anualmente ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos no exercício de suas atividades profissionais As servidoras deverão realizar o exame Papanicolau, que previne o câncer do colo do útero.

Todo o procedimento ao qual o servidor será submetido ficará registrado no portal SIAPE-SAÚDE e o acesso ao sistema será restrito ao servidor e aos profissionais de saúde que aplicam os exames periódicos.

Fonte: Siapenet
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