A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento (MP) divulgou hoje Nota Informativa esclarecendo dúvidas sobre a Portaria nº 491, de 7/6/10, que fixou horários de expediente durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.
Segundo a portaria, nos dias em que o jogo ocorrer às 15h30, o expediente será encerrado às 14h. No dia em que a partida for às 11h, será interrompido às 10h30, retomando as atividades às 14h30.
A nota da SRH esclarece que nos horários fixados pela portaria os órgãos ou entidades permanecerão abertos e as atividades, neste intervalo, poderão ser executadas se o servidor optar por cumprir a jornada de trabalho.
A Nota Informativa enfatiza que é necessária a compensação das horas não trabalhadas até o mês subseqüente, de acordo com o inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112/90, caso o servidor interrompa as atividades de trabalho e, também, nos dias em que houver o encerramento do expediente às 14h.
Fonte: www.servidor.gov.br/
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sexta-feira, 18 de junho de 2010
terça-feira, 8 de junho de 2010
PORTARIA ESTABELECE EXPEDIENTE DIFERENCIADO DURANTE A COPA DE 2010.
Quando os jogos oficiais da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2010 ocorrerem em dias úteis, os servidores públicos federais terão expediente diferenciado.A Portaria 491, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as regras a serem cumpridas nesses dias, excepcionalmente, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Quando os jogos se realizarem às 15h30 (horário de Brasília), o expediente será encerrado às 14h. Conforme a tabela divulgada pela Fifa, na primeira fase o Brasil enfrentará a Coréia do Norte nesse horário no próximo dia 15, terça-feira.
Nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, o expediente será interrompido às 10h30 e recomeçará às 14h30. A tabela da Fifa marca o jogo Portugal x Brasil para esse horário, no dia 25 de junho, sexta-feira.
A mesmas regras continuarão a valer caso o Brasil avance para as quatro fases seguintes (oitavas-de-final, quartas-de-final, semifinais e final).
Conforme a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas posteriormente. As regras não se aplicam aos serviços essenciais de natureza contínua, que deverão ser prestados normalmente, sem interrupção.
Fonte: http://www.servidor.gov.br
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