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sexta-feira, 18 de junho de 2010

SRH DIVULGA NOTA SOBRE O EXPEDIENTE DURANTE JOGOS DO BRASIL.

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento (MP) divulgou hoje Nota Informativa esclarecendo dúvidas sobre a Portaria nº 491, de 7/6/10, que fixou horários de expediente durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo.

Segundo a portaria, nos dias em que o jogo ocorrer às 15h30, o expediente será encerrado às 14h. No dia em que a partida for às 11h, será interrompido às 10h30, retomando as atividades às 14h30.

A nota da SRH esclarece que nos horários fixados pela portaria os órgãos ou entidades permanecerão abertos e as atividades, neste intervalo, poderão ser executadas se o servidor optar por cumprir a jornada de trabalho.

A Nota Informativa enfatiza que é necessária a compensação das horas não trabalhadas até o mês subseqüente, de acordo com o inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112/90, caso o servidor interrompa as atividades de trabalho e, também, nos dias em que houver o encerramento do expediente às 14h.

Fonte: www.servidor.gov.br/

terça-feira, 8 de junho de 2010

PORTARIA ESTABELECE EXPEDIENTE DIFERENCIADO DURANTE A COPA DE 2010.

Quando os jogos oficiais da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2010 ocorrerem em dias úteis, os servidores públicos federais terão expediente diferenciado.

A Portaria 491, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as regras a serem cumpridas nesses dias, excepcionalmente, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Quando os jogos se realizarem às 15h30 (horário de Brasília), o expediente será encerrado às 14h. Conforme a tabela divulgada pela Fifa, na primeira fase o Brasil enfrentará a Coréia do Norte nesse horário no próximo dia 15, terça-feira.

Nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, o expediente será interrompido às 10h30 e recomeçará às 14h30. A tabela da Fifa marca o jogo Portugal x Brasil para esse horário, no dia 25 de junho, sexta-feira.

A mesmas regras continuarão a valer caso o Brasil avance para as quatro fases seguintes (oitavas-de-final, quartas-de-final, semifinais e final).

Conforme a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas posteriormente. As regras não se aplicam aos serviços essenciais de natureza contínua, que deverão ser prestados normalmente, sem interrupção.

Fonte: http://www.servidor.gov.br
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