terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Recadastramento obrigatório para Aposentados e pensionistas do Governo Federal, ou anistiado político civil.


O recadastramento é no banco, é obrigatório e anual, sempre no mês do seu aniversário.

O recadastramento deve ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa ou do Banco de Brasília - BRB. Se você recebe seu pagamento por meio de um desses bancos, deverá realizar o seu recadastramento em qualquer agência do seu banco. Se você recebe por meio de outro banco, procure uma das agências desses três bancos.

Você deve levar um documento oficial de identificação com foto e CPF.

Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve ligar para a Central de Atendimento Alô SEGEP (0800-978-23-28) ou para a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão vinculante e solicitar uma visita domiciliar.

Ao provar que é você quem recebe o benefício, todo mundo sai ganhando.
O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício.

Fonte: http://www.recadastramento.gov.br/

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Prévia do contracheque esta disponível.


Para acessar a prévia do seu contracheque acesse o Sigepe: www.sigepe.gov.br

Nele temos os novos valores do auxílio-alimentação (R$458,00), o valor-teto para a assistência Pré-Escolar (R$321,00) e o valor da assistência à saúde suplementar do servidor. Confira aqui a Portaria.

Nunca deixe de conferir os lançamentos feitos no seu contracheque.
Caso tenha dúvida procure o setor responsável para esclarecimentos.

Planejamento publica portaria sobre reajuste de benefícios.

O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de janeiro, a Portaria nº 8 de 13 de janeiro de 2016, que confirma os valores de reajuste dos benefícios acordados ao final da greve de 2015.

Assistência pré-escolar – R$ 321,00
Auxílio alimentação – R$ 458,00
Auxílio saúde

Fonte: 
http://www.fasubra.org.br/index.php/fasubra/941-planejamento-publica-portaria-sobre-reajuste-de-beneficios
DOU > http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/01/2016&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=64

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Planejamento lança aplicativo para consulta de contracheque dos servidores federais.


Dados poderão ser acessados por smartphones e tablets

Acessar contracheques dos últimos 12 meses, prévia do mês seguinte e dados cadastrais, de forma prática e ágil, pelo smartphone ou tablet. É isso que oferece o aplicativo Sigepe mobile, lançado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o Fórum de Gestão de Pessoas. O aplicativo é voltado para 1,4 milhão de servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e poderá ser baixado, gratuitamente, para sistemas operacionais Android e IOS.

Hoje, o acesso ao contracheque é o serviço mais acessado do Sigepe Servidor. Por mês, são mais de 1 milhão de visualizações. Além dessa funcionalidade, o aplicativo permite que o servidor receba um aviso quando a prévia do contracheque estiver disponível e apresenta gráficos com detalhes sobre rendimentos e descontos.

“O uso de tecnologias móveis é uma tendência mundial. Com o lançamento desse aplicativo, abrimos um novo canal de comunicação com os servidores públicos federais”, ressaltou o secretário de Gestão do MP, Genildo Lins. Em uma segunda etapa, a ser implementada no primeiro semestre de 2016, serão incluídas outras funcionalidades: autorização e verificação de consignações; consulta e agendamento de férias.

Para acessar o aplicativo, o usuário informará o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sigepe. Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link Dúvidas de Acesso.


As Funcionalidades
 
No aplicativo é possível:
- Receber aviso de quando a prévia do contracheque estiver disponível (push) e consultá-la;
- Consultar os contracheques dos últimos meses, de forma simplificada;
- Verificar gráficos detalhados dos rendimentos e descontos;
- Consultar dados cadastrais e funcionais;
- Enviar o contracheque por e-mail;
- Autorizar e verificar consignações (em breve);
- Consultar e agendar férias (em breve).

As vantagens

 
O Sigepe Mobile coloca na palma da mão dos servidores, aposentados e pensionistas o acesso às informações cadastrais, funcionais e financeiras a qualquer hora e em qualquer lugar!

O servidor receberá um aviso (push) quando a prévia do contracheque estiver disponível para que possa verificar antecipadamente se os lançamentos efetuados estão corretos.

Também será possível visualizar, com mais clareza, os percentuais dos rendimentos e descontos lançados no contracheque, por meio de gráficos.

O Acesso

 
O aplicativo Sigepe Mobile pode ser baixado (download) nas lojas da App Store ou Google Play.

Para acessar o aplicativo, o usuário informará o CPF e a mesma senha do portal de serviços do servidor do Sigepe.


Fonte: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao-publica/sigepe-mobile
 

Auxílio pré-escolar permanece conforme o Termo de Acordo assinado com a FASUBRA.


Recentemente houve especulações na internet sobre os valores de benefícios dos trabalhadores da União, após a publicação da Portaria nº 01 de 04 de janeiro de 2016, pela Secretaria de Orçamento da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no Diário Oficial da União.

O valor do auxílio pré-escolar permanece conforme o Termo de Acordo assinado com a FASUBRA ao final da greve de 2015. A portaria não reajusta valores de benefícios ou valores praticados pela União, mas se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada dia 30 dezembro de 2015.

O artigo 110 da LDO em questão veda o reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE dos benefícios/auxílios que são pagos acima do valor per capita da União. O MPOG publicou a portaria, para servir de referência, pra quem paga valores maiores (outros poderes), que os per capita da união para o exercício, com data base em março de 2015, como está na portaria.

Artigo 110 da Lei 13.242 de 30 de dezembro de 2015 (LDO) e seu parágrafo único.
_____
Art. 110. “Fica vedado o reajuste, no exercício de 2016, em percentual acima da variação, no exercício de 2015, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2015”.

Parágrafo único. “Para fins de apuração dos valores per capita a que se refere o caput, os órgãos dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando do envio das informações de que trata o inciso XII do Anexo II, cópia dos atos legais relativos aos citados valores praticados em seu âmbito no mês de março de 2015, os quais servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos constantes da Proposta Orçamentária para 2016, para a edição de portaria, pela referida Secretaria, que divulgará o valor per capita da União de que trata o caput”.


Fonte: Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical
http://sindifes.org.br/noticia/100915/

Campanha Unificada dos SPF - 2016.

Denúncia contra a Ebserh no Ceará.


Direção da empresa ameaça descontar 50% do salário de trabalhadores que não registrarem o ponto.

A FASUBRA Sindical recebeu no dia 06 de janeiro, a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (Sintufce) de irregularidade por parte da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra técnicos administrativos. Os trabalhadores lotados no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e Maternidade-Escola Assis Chateaubriand (MEAC) foram surpreendidos com um memorando da direção da Ebserh comunicando que, a partir do dia 04 de janeiro, “HAVERÁ DESCONTO de 50% na remuneração da jornada diária de trabalho pela ausência de registro de ponto”. (Confira ao final o documento)

A coordenação do Sintufce questionou a superintendência do Complexo Hospitalar por meio de ofício e acionou a assessoria jurídica do sindicato e da FASUBRA. Também orientou os trabalhadores a comunicarem ao sindicato sobre qualquer documento emitido pela empresa que exija assinatura.

Posição arbitrária

Para a FASUBRA, a Ebserh tenta impor um sistema de gestão que é distinto ao sistema da universidade aos trabalhadores do Regime Jurídico Único (RJU). “Não aceitamos isso, pois só aumenta os conflitos. Exigimos que sejam asseguradas as condições dignas de trabalho nas relações, inclusive aos trabalhadores que estão cedidos à Ebserh”. 

De acordo com a Direção Nacional, o trabalhador técnico-administrativo muitas vezes trabalha com a carga horária estendida (porque não pode deixar o paciente sem assistência) devido à falta de profissional nos hospitais. “Os trabalhadores estão sendo penalizados. Não existe uma fundamentação jurídica pra fazer isso. É uma posição arbitrária que será contestada pela federação”. 

A FASUBRA afirma o compromisso de mobilização política junto aos órgãos competentes e à própria direção da Ebserh. “Vamos orientar também que haja resistência por parte dos trabalhadores naquela base para não aceitar essa imposição promovida pela Ebserh”.

Fonte: Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical
http://www.fasubra.org.br/index.php/fasubra/937-denuncia-contra-a-ebserh-no-ceara

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Reajuste dos vencimentos só em agosto.

Conforme Termo de Acordo assinado pela FASUBRA Sindical, referente às negociações realizadas no período de greve de 2015, o índice de reajuste dos vencimentos ficaram da seguinte forma:

> 5,5% para agosto de 2016.


> 5% para janeiro de 2016, com a inclusão de 0,1% de reajuste no step (diferença entre um nível e outro na tabela salarial).

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Benefícios dos servidores federais do Poder Executivo são corrigidos.

Já estão em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2016, os novos valores dos auxílios para os servidores. O auxílio-alimentação passou de R$373,00 para R$ 458,00, o valor per capita do plano de saúde, diferenciado por idade e faixa salarial, subiu de R$82,83 a R$167,70 para R$101,56 a R$205,63 e o auxílio pré-escolar (auxílio-creche)  teve o seu valor elevado para R$321,00. Somados, os três reajustes têm impacto anual orçamentário de R$ 1,3 bilhão.

Atualizado: 05/01/2016 às 12h39

Divulgado calendário de feriados nacionais de 2016.

Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais.

 

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, divulgou hoje por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Conforme a orientação, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao-publica/noticias/divulgado-calendario-de-feriados-nacionais-de-2016

Que o seu 2016 seja simplesmente FAN-TÁS-TI-CO!


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