sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ministério de Ciência e Tecnologia aos trancos.

Rogério Cezar de Cerqueira Leite, Folha de S. Paulo
Um breve passeio pela história do MCT mostra que é melhor que ele seja dirigido por alguém da área, em vez de políticos gulosos com razões eleitoreiras.

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) foi criado no início da administração Sarney. Aparentemente, mais por uma conveniência política do que por convicção quanto ao amadurecimento da pesquisa nacional. O ministério não estava nos planos de Tancredo Neves. Mas havia mais candidatos a ministro que ministérios...

Penitencio-me hoje por ter criticado a decisão do presidente Sarney. Quem assumiu o MCT foi Renato Archer, político hábil que percebia a importância da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento do país.

Em seguida, o MCT foi extinto por Collor de Melo. Foi criada uma secretaria. Diminui-se, assim, o "status" da ciência e da tecnologia para o país. Assumiu José Goldemberg, um profissional do ramo, com vasta experiência. "Meno male".

Após ser eleito, Fernando Henrique restabelece o MCT, mas o entrega inicialmente às mãos de uma sucessão de políticos. O MCT se torna moeda de troca, prêmio de compensação para politiqueiros ávidos de cargos e benesses.

Reeleito, FHC entrega o MCT ao seu amigo e cientista José Israel Vargas. Parecia que tudo ia bem. O percentual do PIB atribuído ao orçamento do MCT crescia espantosamente -até que se percebeu que não passava de maquiagem para conceder isenções fiscais às montadoras multinacionais do setor automobilístico. O bode expiatório foi o amigo Vargas.

Assume Bresser-Pereira, economista de reconhecida imaginação. Deixou um importante legado, tal seja o conceito e consequente legislação das organizações sociais. Infelizmente, não teve fôlego para resistir ao jogo político de Brasília. O grande legado de FHC para a ciência brasileira foi ter, em seu segundo mandato, escolhido acadêmicos para o MCT, embora não lhes desse grande suporte.

A administração Lula concede ao PSD, no tabuleiro da distribuição de ministérios, o MCT. O escolhido é um político profissional, Roberto Amaral, que, sofredor de incorrigível logorreia, choca-se com a comunidade acadêmica e é substituído por outro político, Eduardo Campos.

Esse, porém, hábil e diligente, serviu antes para abalar a tese de que políticos não são adequados para o cargo de ministro de Ciência e Tecnologia. Todavia, sua saída possibilitou a ascensão de um cientista capaz e politicamente sagaz que, por pouco, deixou de consolidar o preceito de que um ministério técnico como o MCT deveria ser dirigido por um profissional do ramo.

Escolhido no início da presente administração para o MCT, Aloizio Mercadante, um político tradicional, porém com alguma experiência acadêmica, teve um inesperado sucesso, devido, possivelmente, ao seu profissionalismo e à incontestável influência na administração da presidente Dilma Rousseff.

Ao ser "promovido" para o Ministério da Educação, Mercadante foi substituído, recentemente, por um competente administrador do setor de ciência e tecnologia, Marco Antonio Raupp.

Apesar da alternância entre períodos de progressão e de regressão, parece que cresce a convicção, em Brasília e no resto do país, de que ciência e tecnologia é melhor dirigida por profissionais do setor. O Brasil já merece um Ministério de Ciência e Tecnologia que não seja mera plataforma eleiçoeira em mãos de políticos gulosos.
 

Rogério Cezar de Cerqueira Leite, 81, físico, é professor emérito da Unicamp, pesquisador emérito do CNPq e membro do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e do Conselho Editorial da Folha.
Fonte: http://www.andifes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7406:ministerio-de-ciencia-e-tecnologia-aos-trancos&catid=52&Itemid=100013

FASUBRA vai ao STF garantir isonomia do Auxílio Alimentação.

O SINDIFES (www.sindifes.org.br/) informa aos Técnico-Administrativos em Educação de sua base (UFMG|CEFET-MG|UFJVM|IFMG) que está acompanhando junto com a FASUBRA a ação – repercussão geral – julgada no Supremo Tribunal Federal em favor da isonomia do Auxílio Alimentação para todos os Servidores Públicos Federais.

A FASUBRA entrou com uma ação de amicus curiae (parte interessada) para garantir a toda Categoria este direito. O SINDIFES irá entrar com processo administrativos nas Instituições de sua base para garantir que a ação não prescreva. O valor mais alto do Auxílio Alimentação é de R$ 740,96, pago aos Servidores do Tribunal de Contas da União.

A Federação está orientado aos Sindicatos de base e os Servidores (individualmente) que não entrem com esta mesma ação, pois isto sobrecarregará a Justiça com petições repetidas, acarretando a demora do término do processo. As informações sobre esta ação serão publicadas em nosso site, sempre que houver novidades.

Entenda a Ação – (Fonte: STF)

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia.

O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso inominado, acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339/STF e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias (nºs 71/2004 e 42/2010) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU (nºs 99/2007, 44/2008, 306/2008 e 145/2010) e da Secretaria Geral de Administração (SEGEDAM), também do TCU (nºs 48/2010 e 24/2011), para atender ao pedido do servidor.

A Turma Recursal destacou também o argumento de que o auxílio-alimentação pago aos servidores do INSS e aos servidores públicos federais civis tem fundamento no artigo 22 da Lei 8.460/92, com a redação dada pela Lei 9.527/97.

Alegações

No recurso interposto no STF contra essa decisão, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita jurisprudência do próprio Supremo (RE 670974) em apoio a sua tese. Segundo o Instituto, o acórdão recorrido implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria.

Alega, também, violação de diversos dispositivos constitucionais (artigos 37, cabeça e inciso X; 39, parágrafo 5º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”; 63, inciso I; 165 e 169 da CF), que tratam, entre outros, dos princípios que devem reger a Administração Pública, da elaboração de seu orçamento e da remuneração de seu pessoal.
A Turma recursal da Justiça Federal entendeu, entretanto, em sua decisão, que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada a sua remuneração. Assim, não implicaria “aumento de vencimentos”, razão por que não atrairia incidência da Súmula 339.

Repercussão

Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe “a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate”.

O ministro lembrou, também, que “reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339”, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, “a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula”.

“A questão de fundo demanda análise detida deste Supremo Tribunal, por implicar anulação de ato legislativo emanado de ministro de Estado, equiparação de vencimento de servidores integrantes de carreiras federais distintas, com implicações de ordem orçamentária, tendo em conta o limite de gastos com pessoal pela Administração Pública e a existência prévia de dotação”, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, no que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros no Plenário Virtual da Corte.

Clique aqui para acessar a decisão do STF.

Fonte: SINDIFES - http://www.sindifes.org.br/sindifes/noticia.php?id=2015

STJ concede isonomia do Auxílio Alimentação a servidora federal.

O STF julgou procedente o pedido de uma servidora federal de isonomia dos valores pagos pelo vale alimentação. A decisão por unanimidade não cabe recurso e deve ser aplicada de imediato.

A FASUBRA já está trabalhando para que esta decisão se extenda à todas as Bases da Federação, não necessitando que os Sindicato ajuízem novas ações.

Clique aqui para acessar o Ácordão do STF sobre o Auxílio Alimentação.

Fonte: SINDIFES - http://sindifes.org.br/sindifes/noticia.php?id=2002

REITORES DAS UNIVERSIDADESEs FEDERAIS E OS ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Esta é a hora de se aferir o real compromisso de cada um com a educação.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) vem a público posicionar-se sobre a destinação das receitas oriundas dos royalties do petróleo.

Avaliamos que os indicadores sociais, em especial da educação, têm melhorado nos últimos anos, mas em uma velocidade aquém do necessário para resgatar uma massa de excluídos, bem como posicionar o país entre as nações com um povo educado, que produz ciência e tecnologia, de forma a garantir a soberania e melhores condições de vida para as próximas gerações.

A Andifes entende a educação como um processo contínuo da pré-escola à pós-graduação, e como condição de superação de todas as desigualdades sociais que ainda enfrentamos, portanto uma responsabilidade de toda sociedade, em especial daqueles que ocupam cargos públicos. Sob este contexto, a Associação mobiliza-se e convida a sociedade a empenhar-se na busca por um novo marco regulatório das riquezas naturais que priorize verdadeiramente os projetos educacionais do Brasil.

Diante dessa realidade, investindo na construção desse futuro mais promissor para todos, o Brasil pede pressa. A Andifes espera uma nova análise por parte dos agentes públicos, parlamentares, Presidenta, governadores e prefeitos, de modo supra partidário, para que se busque a destinação dos royalties do petróleo para a educação, ciência e tecnologia.

Defendemos a vinculação dos recursos do pré-sal para essas finalidades, nos orçamentos da União, estados e municípios, como garantia da utilização de riquezas provenientes de fontes não-renováveis na formação das novas gerações. Esta é a hora de se aferir o real compromisso de cada um com a educação.

São Paulo, 22 de novembro de 2012

Fonte: http://www.andifes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7398:esta-e-a-hora-de-se-aferir-o-real-compromisso-de-cada-um-com-a-educacao&catid=15&Itemid=100

Modernização de unidades prevê instalação de camas eletrônicas.

Hospitais universitários federais terão seus leitos equipados com camas eletrônicas e macas hidráulicas. A iniciativa faz parte do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação.

Ao todo, serão instalados 10.194 itens, sendo 8.141 camas eletrônicas comuns, 155 camas para pré-parto, parto e pós-parto, 1.380 macas hidráulicas e 518 camas eletrônicas para Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Os equipamentos, que serão distribuídos entre os hospitais que integram a rede, atendem às normas nacionais e internacionais de segurança, garantem maior conforto e segurança aos pacientes e melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde.

Entre as vantagens das camas eletrônicas está a automatização de alguns procedimentos, como o posicionamento correto do paciente pelo controle remoto, o rebaixamento do leito até quase o solo para que o paciente desça e suba da cama sem dificuldades e a elevação do leito para que a equipe de assistência execute os procedimentos em posição favorável à coluna.

Com as camas de UTI será possível a realização de exames radiográficos sem a necessidade de deslocamento do paciente, pois possuem leito radiotransparente com gavetas para os filmes de raios-x sob o leito.

No caso das macas hidráulicas, a principal vantagem é a segurança, pois possuem mecanismo que possibilita a elevação e rebaixamento para a entrada e saída do paciente, além de grades altas e reforçadas, o que impede a ocorrência de quedas, uma das principais causas de acidentes de pacientes.

As aquisições foram realizadas por meio de pregão eletrônico realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), modalidade que permite à administração economia financeira. Enquanto o valor de referência dos itens era de R$ 126,2 milhões, a compra foi concluída por R$ 90,6 milhões, o que representou uma economia de 28,17% em relação ao preço original.

Alguns hospitais receberão os equipamentos ainda este ano e os demais em 2013, de acordo com o cronograma de adequação da infraestrutura para o recebimento dos itens.

Rehuf – Além da modernização do parque tecnológico dos hospitais, o programa de reestruturação também tem como finalidade a recuperação das instalações físicas e a recomposição da força de trabalho das unidades. Os 46 hospitais universitários, vinculados a 32 universidades federais, são responsáveis pela formação de grande número dos profissionais de saúde do país. Em determinadas regiões, são as unidades mais importantes do serviço público de saúde, cumprindo papel fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que muitos são considerados de grande porte e têm perfil assistencial de alta complexidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18271

Mercadante vai ao Senado falar sobre metas detalhadas do PNE.

O projeto de lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência para os próximos dez anos, foi tema de debate na manhã desta quinta-feira, 29, em audiência pública conjunta nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado. O texto aguarda apreciação naquela casa, após ser aprovado na Câmara dos Deputados. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, esteve presente.

Mercadante apresentou aos parlamentares as metas detalhadas do PNE, entre elas, a ampliação das vagas em creches em 50%, a erradicação do analfabetismo e a oferta do ensino em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas. O ministro também pediu aos senadores empenho em votar o PNE com brevidade, já que a tramitação na Câmara dos Deputados demorou cerca de dois anos.

O ministro aproveitou para reforçar o apelo feito em outras ocasiões, convocando os senadores a definir como fonte de financiamento do PNE a vinculação de 100% dos recursos advindos dos royalties do petróleo para a educação. “É indispensável definirmos uma fonte orçamentária realista. A posição do MEC é a posição da presidenta, de vincular 100% dos royalties do petróleo para a educação”, salientou Mercadante.

Na aprovação do PNE na Câmara dos Deputados foi estabelecido que até 2020 será investido 10% do Produto Interno Bruto na educação. “O Congresso tem que decidir de onde vamos tirar estes recursos. O único caminho que vejo é destinar todos os royalties do petróleo. É ousado, mas só se for assim. Se o Congresso aprovar isto, estará deixando um legado”, ressaltou. “Só não quero que o PNE vire um Protocolo de Kyoto*. Todo mundo concorda, mas ninguém cumpre”, disse.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, disse acreditar que a casa está construindo um consenso em relação à fixação da totalidade dos recursos dos royalties como fonte de financiamento para o PNE.

Representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) acompanharam a audiência pública e manifestaram apoio à ideia defendida pelo ministro da Educação.

*O Protocolo de Kyoto é um acordo internacional assinado em 1997 em Kioto, no Japão, com o objetivo de reduzir as emissões internacionais de gases de efeito estufa.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18270

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Servidor federal terá recesso no fim de ano.

O Ministério do Planejamento enviou aos órgãos da administração pública federal uma recomendação sobre o recesso de fim de ano dos servidores. Eles serão divididos em dois grupos. O primeiro folgarão nos dias 26, 27 e 28 de dezembro. O segundo não precisarão trabalhar nos dias 2, 3 e 4 de janeiro. Essas horas, no entanto, terão que ser compensadas, com os servidores entrando mais cedo ou saindo mais tarde do trabalho. Como, de acordo com o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/1990), essa compensação deve ser feita em até um mês após a folga, a orientação é que ela comece o quanto antes.

Segundo o Planejamento, as datas das folgas são apenas sugestões e cada órgão tem autonomia para montar seu próprio cronograma de recesso de fim de ano. A ideia é dar uma semana de descanso para cada servidor, já que, este ano, o Natal e o Réveillon caem em duas segundas (24 e 31 de dezembro) e duas terças-feiras (25 de dezembro de 1º de janeiro).

Assim, os funcionários que ficarem no primeiro grupo, folgando no Natal, vão trabalhar até sexta-feira, dia 21, e voltarão apenas na quarta-feira, dia 2 de janeiro, após 11 dias seguidos de descanso. Já quem trabalhar na semana após o Natal terá um feriadão de quatro dias (de 22 a 25 de dezembro), três dias de expediente (de 26 a 28 de dezembro) e outros nove de recesso (de 29 de dezembro a 6 de janeiro), voltando na segunda-feira, dia 7 de janeiro.

Fonte: Djalma Oliveira - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-federal-tera-recesso-no-fim-de-ano-6775567.html

Por um marco legal dos concursos públicos.

Os tempos atuais exigem cada vez mais a eficiência da administração pública, o que pressupõe o aprimoramento dos instrumentos voltados aos interesses da coletividade. Nesse sentido, obtivemos importantes conquistas desde a Constituição de 1988, que definiu, por exemplo, o concurso público como forma de ingresso no serviço público.

Apesar dos avanços, passados 24 anos da promulgação da Carta Magna ainda não dispomos de um marco legal que dê segurança jurídica e garanta igualdade de condições aos candidatos. A falta de regras claras e justas prejudica milhares de brasileiros que investem tempo e dinheiro nos estudos e, apesar disso, veem suas expectativas frustradas por uma avalanche de ditames de editais que oscilam ao sabor das entidades realizadoras dos concursos e das bancas examinadoras.

Para colaborar com a criação de legislação que discipline essa questão em âmbito federal, apresentei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um substitutivo ao projeto de lei do então senador Marconi Perillo, que trata da regulamentação dos concursos. Minha proposta foi elaborada a partir de reclamações e sugestões de representantes dos próprios concursandos e de instituições organizadoras dos certames, como o Cespe, da Universidade de Brasília (UnB), e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

O texto veda a abertura de concurso exclusivamente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas (menos de 5% das vagas do cargo existentes no órgão ou entidade) e proíbe concurso sem nomeação de nenhum candidato. Pelo substitutivo, os aprovados serão chamados em rigorosa obediência à ordem de classificação. Será obrigatória a convocação de todos os aprovados dentro do prazo de validade do concurso para o número de vagas ofertadas. Não fechar essas e outras lacunas observadas hoje seria uma falta de respeito àqueles que se dedicam exaustivamente à meta de fazer carreira no funcionalismo público.

Outro ponto atacado no substitutivo foi o alto valor das taxas de inscrição. Estabelecemos um teto de 3% da remuneração inicial do cargo ou emprego público, levando-se em conta o nível remuneratório, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas do certame. Ficam mantidas as condições especiais, inclusive de isenção para as pessoas que comprovarem renda familiar inferior a dois salários mínimos e outras condições autorizadas pelo edital.

Decisão importante, também, foi a devolução da taxa de inscrição não somente nos casos de anulação e cancelamento do concurso. Incluímos a hipótese de adiamento. Hoje, quando isso acontece as pessoas que não puderem comparecer na nova data perdem o valor investido.

A inscrição deverá ser disponibilizada tanto pela internet, como em postos físicos de atendimento, sendo que nesse segundo caso ficarão disponíveis computadores para os candidatos efetuarem sua inscrição. Já o período de inscrição será de no mínimo 30 dias, podendo a mesma ser feita também por procuração. Segundo as novas regras, as provas objetivas de qualquer concurso federal serão aplicadas em pelo menos uma capital por região geográfica na qual houver mais de 50 inscritos.

Outra novidade é que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova será de 90 dias. Se houver qualquer modificação relevante no edital, volta-se a contar o prazo inicial. Isso permite que o candidato organize seus estudos. Além da veiculação do edital no Diário Oficial da União, será imposta a divulgação no site oficial da instituição realizadora do concurso.

O substitutivo aborda diversos outros aspectos, combate discriminação por idade, sexo, estado civil ou outros critérios injustificados e visa, ainda, garantir que os conteúdos dos testes sejam compatíveis com as atribuições do cargo. No texto, a quebra de sigilo das provas e a venda de gabaritos são tratadas como crime. A instituição organizadora é responsável por resguardar o sigilo das provas, podendo seus agentes serem responsabilizados, administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões.

Como vemos, o assunto é complexo e com certeza será alvo de grandes debates na CCJ, onde a matéria terá decisão terminativa. Nosso objetivo é aprofundar as discussões e auxiliar na construção da futura lei, com total transparência, consagrando, dessa forma, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, defendidos lá atrás, no texto constitucional.



* Senador pelo PSB-DF, preside a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
Fonte: Correio Braziliense - http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2012/11/por-um-marco-legal-dos-concursos.html

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Brasil fica em penúltimo lugar em ranking de qualidade da educação.

O Brasil ficou na penúltima posição em ranking da educação,  divulgado nesta terça-feira, pela Pearson Internacional que compara dados de desempenho entre 40 países. O estudo classificou os países em cinco grupos, de acordo com a sua distância da média. O Brasil foi incluído no grupo 5, junto às sete nações com a maior variação negativa em relação à média global. O Brasil teve pontuação negativa de -1,65 ficando acima somente da Indonésia com -2,03.

O levantamento global faz parte do projeto The Learning Curva (Curva do Aprendizado) que cria um novo índice global de habilidades cognitivas e desempenho escolar,  a partir do cruzamento de indicadores internacionais,  assim como dados educacionais de cada país sobre alfabetização e as taxas de conclusão de escolas e universidades. As organizações-base para o cruzamento de indicadores são: Programa Internacional de Avaliação dos Alunos (Pisa), Tendências Internacionais nos Estudos de Matemática e Ciência (Timms) e avaliações do Progresso no Estudo Internacional de Alfabetização e Leitura (Pirls).

O conteúdo do banco de dados é dividido em três áreas - A primeira delas é chamada de Dados da Educação em que alguns intens são avaliados, como o investimento do governo, a idade, salários e seleção das escolas. A segunda área analisada é chamado de Resultados da Educação, em que as taxas de alfabetização e de graduação são verificadas. Por fim, são avaliados os Resultados Econômicos, que englobam taxas nacionais de desemprego, PIB, expectativa de vida e da população prisional.

A Finlândia e a Coreia do Sul foram os países mais bem colocados, com +1,26 e +1,23 respectivamente. No total, 13 dos 40 países ficaram abaixo da média e 27 ficaram com notas superiores ao valor mediano.

Fonte: Estado de Minas - http://www.em.com.br/app/noticia/especiais/educacao/2012/11/27/internas_educacao,332541/brasil-fica-em-penultimo-lugar-em-ranking-de-qualidade-da-educacao.shtml

Portaria sobre licença não remunerada de servidores pode ser suspensa.

A Câmara analisa proposta que susta a aplicação de uma portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editada em julho deste ano (Portaria 4/12). O documento regula a concessão, para servidores civis federais do Executivo, de licença não remunerada para interesses particulares. A suspensão da portaria está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 640/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (RJU - Lei 8112/90), a licença para interesses particulares é concedida “a critério da Administração”, para servidores que já tenham passado do estágio probatório, por até três anos consecutivos.

A qualquer tempo a Administração Pública ou o próprio servidor podem interromper a licença.

A portaria do Ministério do Planejamento cria uma regra a mais: quem já tiver usufruído uma licença deverá permanecer em serviço no mínimo pelo mesmo período em que esteve fora para poder requer nova licença para interesses particulares. “Essa é uma total inovação legislativa e estranha à lei, trazida irregularmente pela portaria normativa, portanto, inconstitucional”, afirmou a deputada.

A norma também fixa um período máximo para as licenças a serem retiradas ao longo da vida funcional – seis anos. A Lei 8112/90 não trata de nenhum período total máximo e determina somente que cada licença deverá somar até três anos consecutivos.

Programa de Desligamento Voluntário

A Portaria 4/12 também suspende, para os servidores civis federais do Executivo, a possibilidade de concessão de licença não remunerada instituída pela Medida Provisória 2.174-28/01.

Essa MP instituiu um Programa de Desligamento Voluntário no Poder Executivo Federal e estabelece que, a critério da Administração, um servidor poderá deixar de trabalhar por até três anos e, nesse período, não receberá salário. Ele receberá somente um incentivo correspondente a seis salários mensais. “Como e por que suspender a aplicação desse dispositivo se a legislação pertinente já afirma que essa licença incentivada só é concedida a critério da Administração?”, indagou a deputada?

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos.

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04.

A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

Dignidade

A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.

O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

Fonte: STJ - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107792

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

MEC divulga resultado do Enem 2011 por escolas; entre as 100 mais bem colocadas 10 são públicas.

Entre as 100 escolas mais bem colocadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011, dez são públicas: duas estaduais e oito federais. As notas por instituição foram divulgadas hoje (22) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Com o oitavo lugar, o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa obteve o melhor resultado entre as públicas. Depois veio o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na 29ª colocação, e o Instituto Federal do Espírito Santo, em Vitória, no 40º lugar.

O Colégio Objetivo Integrado, escola particular localizada em São Paulo, ficou com a melhor nota do Enem do ano passado.

Para Mercadante, o resultado não pode ser considerado como ranking das melhores escolas de ensino médio do país. “O Enem não é um ranking de avaliação entre escolas, é uma avaliação dos alunos, dos estudantes. É insuficiente como avaliação do estabelecimento escolar”, ressaltou o ministro.

Foram consideradas 10.076 escolas, o que corresponde a 40,56% do total de instituições. A divulgação das notas considerou as escolas em que pelo menos 50% dos alunos concluintes do ensino médio participaram do exame em 2011 e as instituições de ensino com um mínimo de dez alunos no último ano do ensino médio. A nota corresponde à média das quatro provas objetivas do Enem (ciências da natureza, linguagens, matemática e ciências humanas). No ranking do ano passado não foi considerada a nota da prova de redação.

Veja aqui as notas de todas as escolas.

Fonte: Repórter da Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-22/mec-divulga-resultado-do-enem-2011-por-escolas-entre-100-mais-bem-colocadas-10-sao-publicas

Projeto isenta pobres de taxas de inscrição em vestibulares e concursos.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) a isenção de taxas para pobres que se inscreverem em concursos públicos e vestibulares em instituições federais. O projeto examinado (PLS 219/2012), do senador Mário Couto (PSDB-PA), foi acolhido no formato do substitutivo apresentado pelo relator, Paulo Paim (PT-RS).

Pelo texto, a inscrição gratuita dos candidatos pobres deve ser assegurada aos que tiverem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. A matéria ainda deve passar pelo exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, as universidades federais já costumam isentar de taxas os candidatos de baixa renda, o que já não acontece normalmente no caso dos concursos. O projeto tem a vantagem de estabilizar o benefício e uniformizar as regras.

Mário Couto sugeriu as mudanças por meio de uma norma autônoma, sem levar em conta que já existem leis com afinidade com o tema já em vigor, observou Paulo Paim. O relator optou, portanto, em sugerir o substitutivo para fixar a isenção no texto dessas leis: a que define o regime jurídico dos servidores públicos, das autarquias e fundações públicas e, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O substitutivo também estabelece que será considerada a renda per capita mensal de um salário mínimo para efeito de dispensa da taxa. O texto inicial não mencionava o período referente à renda, ficando apenas implícito que se tratava da renda mensal.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/21/projeto-isenta-pobres-de-taxas-de-inscricao-em-vestibulares-e-concursos

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Pessoal técnico-administrativo das universidades quer debater plano de carreiras.

O coordenador geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), Paulo Santos, entidade que representa o pessoal técnico-administrativo das universidades federais, afirmou que não se deve tratar apenas de discutir reajustes salariais. "O PL 4368/12, do Executivo, tem que tratar das carreiras ligadas à educação, para que não haja prejuízos futuros", disse Paulo Santos durante audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Amaro Lins, entre 2008 e 2011, foram criadas 14 novas universidades federais, o que, segundo ele, demonstra a preocupação do governo com a educação superior no Brasil. Ele destacou também a criação de 126 novos campi. Atualmente mais de 80% dos professores federais trabalham em regime de dedicação exclusiva, e a maioria tem mestrado ou doutorado.

Mais de 6 bi por ano
Já o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sergio Mendonça, disse que o impacto do reajuste dos servidores e professores, previsto no PL 4368/12, vai ser de R$ 6,1 bilhões por ano para os cofres do governo. A carreira de magistério federal conta atualmente com 350 mil servidores.

Ele disse ainda que o salário atual da categoria é o que tem maior poder de compra dos últimos 20 anos. Ele admitiu que a proposta ainda não conseguiu agradar a todos, mas que o texto em discussão foi o resultado de duras negociações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/430513-PESSOAL-TECNICO-ADMINISTRATIVO-DAS-UNIVERSIDADES-QUER-DEBATER-PLANO-DE-CARREIRAS.html

Professores federais apontam problemas na remuneração proposta pelo governo.

Um dos problemas na proposta (PL 4368/12) que reestrutura a carreira do magistério federal – apontado pelos professores na audiência pública desta terça-feira da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – diz respeito à tabela de remuneração: um professor de dedicação exclusiva não recebe o dobro de um professor que trabalha 20 horas.

Eles defendem que também sejam previstos degraus de aumento na remuneração, com 5% entre os níveis, e 10% entre as classes de professores.

Marinalva Oliveira, representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), afirmou que se as emendas ao projeto não forem acatadas, ao invés de estruturar, o PL vai desestruturar a carreira do magistério federal. Para ela, a proposta original vai tirar a autonomia das universidades.

O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, afirmou que, em 2015, após três anos da vigência da proposta, (o governo espera que ela seja aprovada ainda este ano), vai dar para analisar o que funcionou ou não. “Aí, será o momento de aperfeiçoar a proposta.” Nos próximos três anos, o reajuste é o que já está previsto. Até 2015, os grupos de trabalho terão tempo para novas propostas.

Pelo projeto, os professores das entidades federais contarão com reajuste de salários variando de 25% a 40% em relação a março deste ano. A concessão dos valores nos contracheques ocorrerá em três parcelas, sendo 40% em 2013, 30% em 2014 e 30% em 2015. O texto antecipa de julho para março de cada ano a vigência dos reajustes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/430537-PROFESSORES-FEDERAIS-APONTAM-PROBLEMAS-NA-REMUNERACAO-PROPOSTA-PELO-GOVERNO.html

Câmara decide que salário inicial de servidor com nível médio vai a R$ 10 mil.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que reajusta o salário inicial de 350 servidores de nível médio dos atuais R$ 6.697,66 para R$ 10.007,11. O reajuste será de 49,4%.

O projeto beneficia técnicos administrativos, paramédicos e agentes da polícia legislativa que passaram nos concursos realizados nos últimos quatro anos. A assessoria da Casa não soube informar o impacto da medida na folha salarial. O reajuste passa a valer a partir da publicação do resultado da votação do projeto.

A proposta foi votada de forma simbólica no plenário e nenhum parlamentar se posicionou contrário.

Na justificativa colocada na proposta, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) alega que a medida serve para manter nos quadros da Casa servidores que buscam melhores rendimentos em outras instituições como Senado, TCU (Tribunal de Contas da União), e Judiciário e Executivo.

"É uma reivindicação antiga dos técnicos, de terem recompostos os seus salários. O projeto reorganiza a carreira. A categoria estava com salário completamente defasado em relação a outras categorias semelhantes da Esplanada dos Ministérios", disse Marco Maia após a votação.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1189118-camara-decide-que-salario-inicial-de-servidor-com-nivel-medio-vai-a-r-10-mil.shtml

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Salário dos servidores públicos federais é 4,7 vezes maior que o recebido pelos demais trabalhadores.

Os servidores públicos federais são os que recebem os maiores salários do Brasil. Estudos realizados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que eles [servidores públicos federais] recebem 4,7 vezes mais que os demais trabalhadores brasileiros, uma diferença que, em valores, ultrapassa os R$ 6 mil.

Pelas pesquisas do IBGE, o salário médio mensal recebido pelos trabalhadores brasileiros é de R$ 1.650, enquanto as remunerações pagas aos servidores públicos federais, ou seja, aqueles que são concursados e trabalham em ministérios, agências reguladoras, tribunais, Bacen (Banco Central do Brasil), Câmara dos Deputados, Senado Federal e outros órgãos de responsabilidade nacional e não somente local, giram em torno dos R$ 7.690, valor que pode aumentar no caso de promoções e ocupação em cargos de chefia/confiança dentro da instituição.

Essa diferença fica ainda mais evidente se comparada aos valores recebidos pelos profissionais autônomos, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria e não têm, necessariamente, vínculos com alguma empresa. Estes, via de regra, recebem em média R$ 1.500, quantia que pode variar para mais ou para menos dependendo da época do ano.

Além disso, os estudos também mostram que as pessoas que dependem do comércio ou realizam atividades domésticas são as que recebem os menores salários do País, com pagamentos que variam de R$ 700 a R$ 1.300 mensais.

O secretário-geral da Consef (Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal), Josemilton Costa, explica que apesar de a categoria receber os salários mais altos, também é a que tem menos garantia nos casos de exoneração, o que motiva, por vezes, os indicativos e movimentos grevistas.

— Nós não temos negociação coletiva, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pagamento de hora extra, data base (renegociação de contrato) ou participação nos lucros.

Para o professor universitário e especialista em regime jurídico do serviço público federal Maurício Nicácio, a questão da perda de alguns benefícios para os servidores em relação aos celetistas, ou seja, profissionais da iniciativa privada com carteira assinada, é suprida por uma série de benefícios.

— Os servidores públicos, sejam eles federais ou distritais, têm estabilidade, ou seja, não podem ser mandados embora com facilidade. É necessário um processo administrativo longo, que envolve ampla defesa e contraditório. Um outro ponto é que o servidor consegue se aposentar com o teto previsto pela constituição, fixado atualmente em R$ 3.916 [isso após a aprovação do Funpresp, em maio deste ano. Servidores públicos que entraram no serviço público antes da criação do fundo ainda se aposentam acima do teto, com o salário integral da ativa] . No caso dos trabalhadores regidos pela CLT (Conjunto de Leis Trabalhistas), a aposentadoria dificilmente é concedida com o valor estipulado pelo teto.

Nicácio explica que, "sem sombras de dúvidas", trabalhar como servidor público federal via concurso é muito mais vantajoso que ser um profissional celetista, mas alerta que "serviço público não enriquece ninguém".

— Trabalhar no serviço público federal é ter estabilidade profissional, financeira e garantia de qualidade de vida, mas isso não deixará ninguém rico. O que pode enriquecer as pessoas é a iniciativa privada, ou seja, as empresas, os comércios. O problema é que lá [na iniciativa privada] dificilmente a pessoa terá uma vida sossegada e estável. Além disso, os salários pagos quase nunca chegam nem perto da remuneração recebida pelos servidores. É muito mais vantagem o serviço público, que perde por um lado e ganha por todos os outros.

Fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/salario-dos-servidores-publicos-federais-e-4-7-vezes-maior-que-o-recebido-pelos-demais-trabalhadores-20121117.html

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Servidor federal poderá consultar valor da segunda parcela do 13º salário nesta semana.

Os cerca de 1,5 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo federal vão receber a segunda parcela do 13º salário no dia 3 de dezembro. Mas, a partir desta semana, já será possível consultar o valor do abono natalino pela internet. Entre amanhã e a próxima quinta-feira, segundo o Ministério do Planejamento, a prévia do contracheque do 13º deverá estar no Siapenet, o site do Sistema de Administração de Pessoal da União.

Para verificar a quantia e começar a se planejar para as compras de fim de ano, o servidor deve acessar o site www.siapenet.gov.br e clicar no link “Servidor” ou “Pensionista”. Para o primeiro grupo, é preciso informar a identificação única (matrícula precedida do número zero). As pensionistas devem fornecer apenas a matrícula. O passo seguinte é digitar o nome de usuário e a senha. A segunda parcela do 13º será paga na mesma data do salário relativo a este mês.

A enfermeira lotada no Exército Arlene Carvalho, de 54 anos, já tem planos para o 13º salário. O principal é guardar o dinheiro para arcar com as tradicionais despesas de início de ano:

— Tem aquelas contas em que temos desconto se pagamos à vista, como a anuidade do Conselho de Enfermagem e o IPTU. E ainda tem a faculdade e os cursos preparatórios para concursos públicos dos filhos. A gente precisa se planejar. Vou comprar apenas o necessário no fim do ano — afirma ela.

O Planejamento ainda não divulgou o valor da folha do 13º. Mas na primeira parcela, paga em julho, o total repassado foi de R$ 3 bilhões.

Fonte: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-federal-podera-consultar-valor-da-segunda-parcela-do-13-salario-nesta-semana-6756153.html#ixzz2CiAuGlvh

Servidores fiscalizados por vizinhos.

Cidadãos passam a denunciar à CGU funcionários públicos que levam vida luxuosa e incompatível com a renda. Ação se tornou possível após a divulgação dos contracheques de quem trabalha para o Estado

A Lei de Acesso à Informação, que obriga os órgãos públicos a divulgar na internet o salário dos servidores nominalmente, começa a apresentar resultados positivos na fiscalização do quadro funcional. Com a possibilidade de colegas de serviço e vizinhos ou parentes acessarem as remunerações, a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do Poder Executivo federal responsável pela disponibilização do contracheque de quase 1 milhão de funcionários no Portal da Transparência, já recebe denúncias que apontam enriquecimento ilícito de agentes públicos.

São salários incompatíveis com a vida regada a viagens, carros e casas de luxo. Com isso, caem por terra as críticas, principalmente feitas pelos próprios servidores, de que a divulgação nominal dos vencimentos apenas invade a vida privada e não resulta em qualquer benefício à sociedade.

Revoltados com a vida que tais servidores levam em relação ao salário que recebem, os cidadãos encaminharam as denúncias à CGU e esperam, agora, as investigações do setor de inteligência da Controladoria para a comprovação do crescimento patrimonial indevido.

Em um delas, um servidor que ganha R$ 5 mil chama a atenção por ter uma coleção de armas, motos e obras de arte de alto valor. Em outro caso que chegou à CGU, um funcionário com salário de R$ 6 mil faz frequentes viagens ao exterior e mora em uma casa confortável em um bairro de classe média alta. Alguns dos servidores denunciados trabalham no setor de licitações de órgão federal, mas, como a investigação corre em sigilo, os nomes não são divulgados.

Para o ministro da CGU, Jorge Hage, a colaboração do cidadão ajuda porque amplia a capacidade do órgão de identificar situações de incompatibilidade. “É óbvio que nossos auditores sozinhos não podem acompanhar eventuais sinais exteriores de riqueza de cada um desses quase 1 milhão de servidores.” Segundo ele, é preciso apurar com rigor cada caso. Mesmo porque, nem todas as denúncias são procedentes.

Hage lembra que as maiores dificuldades de apuração residem no fato de que muitos investigados não colocam os bens no próprio nome, ou transferem recursos para contas no exterior, o que torna difícil o rastreamento do dinheiro. “Além disso, o procedimento de afastamento do sigilo bancário exige que se tenha elementos suficientes para que a autoridade judicial se convença em concedê-lo. No caso do sigilo fiscal, a CGU consegue os dados do servidor, mas não tem acesso aos dos parentes. Novamente, para obter esses dados, seria necessário autorização judicial”, explica Hage.

Sindicâncias

Nos últimos oito anos, a CGU instaurou 125 sindicâncias para apurar enriquecimentos ilícitos por parte de servidores federais, sendo que 103 foram concluídas. Sessenta e seis foram arquivadas, 13 encaminhadas para julgamento e 24 tiveram procedimento administrativo disciplinar. Dos 12 concluídos, cinco servidores foram demitidos e sete, inocentados. Atualmente, 22 investigações estão em curso na CGU.

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, acredita que a administração pública ainda enfrenta problemas burocráticos para investigar e punir casos de irregularidades cometidas por servidores. Segundo ele, era de se esperar mais punições diante de tantos escândalos que surgem no país. “As dificuldades já começam na própria montagem da comissão que apura administrativamente um caso de ilegalidade num órgão público. São raros os funcionários que querem participar. Eles não ganham gratificação por isso e ainda se desgastam com os colegas. Assim, o próprio processo já nasce com vícios e brechas.”

"É óbvio que nossos auditores sozinhos não podem acompanhar eventuais sinais exteriores de riqueza de cada um desses quase 1 milhão de servidores”
Jorge Hage, ministro da CGU, defensor da colaboração do cidadão para ajudar a identificar irregularidades no serviço público

O caminho da denúncia

A denúncia pode ser anônima. É necessário somente a descrição mínima dos fatos que indicam o enriquecimento ilícito do servidor.

Caso o cidadão desconfie da evolução patrimonial incompatível com a renda de um servidor público, ele pode fazer a denúncia à própria Controladoria-Geral da União, no site www.cgu.gov.br ou por meio de correspondência encaminhada ao endereço do órgão em Brasília (SAS, Qd. 01, Bl. A, Ed. Darcy Ribeiro, Brasília/DF; CEP 70.070-905) ou ainda em uma das unidades regionais da CGU nos estados.

A denúncia é encaminhada à área responsável, que adota as medidas necessárias para esclarecer a suposta irregularidade, com a análise da documentação eventualmente encaminhada e dos fatos descritos. As suspeitas apontadas podem ser analisadas pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas.

A Corregedoria-Geral da União também pode abrir um procedimento de sindicância patrimonial. O objetivo é obter mais informações que corroborem o enriquecimento ilícito do agente público.

» Havendo provas suficientes, é aberto o devido Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor, que pode ser demitido, já que o enriquecimento ilícito é considerado um ato de improbidade administrativa.

Fonte: Leandro Kleber - Correio Braziliense - 18/11/2012 - http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2012/11/servidores-fiscalizados-por-vizinhos.html

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Corrupção na máquina.

A administração federal expulsou, demitiu ou destituiu 56 servidores em outubro por envolvimento em corrupção: quase dois por dia. É a segunda maior marca deste ano. Só perde para setembro. Na ocasião, 59 funcionários públicos da União ficaram sem emprego.

No ano, já são 450 expulsos. Olhando para o histórico de dez meses, desde 2003, os números de 2012 chamam atenção: o total fica atrás somente de 2011, quando foram expurgados 465 servidores entre janeiro e outubro.

De acordo com os dados da Controladoria-geral da União (CGU), que divulga o balanço mensal das expulsões, o Rio de janeiro registrou o maior número até agora, com 88 funcionários públicos banidos em 2012, seguido por São Paulo, com 49, e Distrito Federal, logo atrás: 48.

No ranking da Esplanada neste ano, o Ministério da Justiça, de José Eduardo Cardozo, se livrou de 103 servidores de conduta questionável e passou a Previdência Social, que já mandou embora 99 funcionários desde janeiro. O Ministério da Saúde pôs para fora outros 68 no mesmo período.

Fonte: Por Lauro Jardim - http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/governo/corrupcao-na-maquina-governo-federal-segue-tendencia-de-setembro-e-bane-quase-dois-servidores-por-dia-em-outubro/

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia.

O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido, entretanto, foi  julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso inominado, acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339/STF e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias (nºs 71/2004 e 42/2010) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU (nºs 99/2007, 44/2008, 306/2008 e 145/2010) e da Secretaria Geral de Administração (SEGEDAM), também do TCU (nºs 48/2010 e 24/2011), para atender ao pedido do servidor.

A Turma Recursal destacou também o argumento de que o auxílio-alimentação pago aos servidores do INSS e aos servidores públicos federais civis tem fundamento no artigo 22 da Lei 8.460/92, com a redação dada pela Lei 9.527/97.

Alegações

No recurso interposto no STF contra essa decisão, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita jurisprudência do próprio Supremo (RE 670974) em apoio a sua tese. Segundo o Instituto, o acórdão recorrido implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria.

Alega, também, violação de diversos dispositivos constitucionais (artigos 37, cabeça e inciso X; 39, parágrafo 5º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”; 63, inciso I; 165 e 169 da CF), que tratam, entre outros, dos princípios que devem reger a Administração Pública, da elaboração de seu orçamento e da remuneração de seu pessoal.

A Turma recursal da Justiça Federal entendeu, entretanto, em sua decisão, que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada a sua remuneração. Assim, não implicaria “aumento de vencimentos”, razão por que não atrairia incidência da Súmula 339.

Repercussão

Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe “a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate”.

O ministro lembrou, também, que “reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339”, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, “a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula”.

“A questão de fundo demanda análise detida deste Supremo Tribunal, por implicar anulação de ato legislativo emanado de ministro de Estado, equiparação de vencimento de servidores integrantes de carreiras federais distintas, com implicações de ordem orçamentária, tendo  em conta o limite de gastos com pessoal pela Administração Pública e a existência prévia de dotação”, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, no que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF - Sexta-feira, 09 de novembro de 2012 - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=223497

Equiparação de auxílio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em recurso extraordinário que discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia. O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do INSS que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU). Servidores do Executivo recebem valor bem inferior aos dos funcionários dos demais poderes (Judiciário e Legislativo).

Improcedente

O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso, que foi parar na Corte Suprema. Com a repercussão geral, a decisão tomada nesse caso será adotada por toda a Justiça em ações semelhantes. Daí o grande interesse por parte da União no assunto.

Defesa do INSS

Em sua defesa, o INSS alega que houve invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria. Alega, também, violação de diversos dispositivos constitucionais que tratam, entre outros, dos princípios que devem reger a Administração Pública, da elaboração de seu orçamento e da remuneração de seu pessoal. O assunto ganha maior interesse porque na semana passada o Palácio do Planalto anunciou a intenção de utilizar o mesmo valor do benefício para todo o funcionalismo público federal.

Trata-se de indenização

A Turma recursal da Justiça Federal entendeu, entretanto, em sua decisão, que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada a sua remuneração. Assim, não implicaria “aumento de vencimentos”, razão porque não atrairia incidência da Súmula 339.

Repercussão geral

Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe “a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate”.

Incidência ou não

O ministro lembrou, também, que “reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339”, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, “a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula”.

Fonte: Jornal de Brasília - 12/11/2012 - servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2012/11/equiparacao-de-auxilio.html
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